Pages

Ads 468x60px

SMEC - Riacho da Cruz/RN. Tecnologia do Blogger.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

SEEC-RN emite Nota de Esclarecimento sobre o Desconto de 22% no salário dos conveniados


Nota de Esclarecimento

A Secretaria de Estado da Educação informa que será gerada uma Folha Suplementar, até o dia 13/06, para restituir, na íntegra, o desconto de 22% (referente aos meses de março e abril) nos salários dos servidores cedidos por meio de convênios, cessões ou termos de cooperação.


Informa ainda que, para evitar impacto eminente nos vencimentos dos servidores, o desconto será feito de forma parcelada, a partir do pagamento de junho, em cotas mensais de 10% do salário bruto.



O desconto foi devido ao cumprimento da Lei Complementar Nº 465, de 29 de março de 2012, que em seu Artigo 1 diz:



 § 1º Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: I - direção; II - administração; III - planejamento; IV - inspeção; V - supervisão; VI - orientação; e VII - coordenação.



§ 4º Os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que não satisfaçam a condição prescrita no § 1º deste artigo permanecerão percebendo os respectivos vencimentos básicos, sem a aplicação do reajuste de que trata esta Lei Complementar, nos termos da Lei Estadual nº 9.559, de 25 de outubro de 2011.



Em relação aos servidores cedidos por convênios ou termos de cooperação, aguardar posicionamento.



Natal, 8 de junho de 2012



Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

0 comentários:

Postar um comentário