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domingo, 20 de maio de 2012

Em Riacho da Cruz Crianças e Adolescentes são Prioridade Absoluta

             A Constituição da República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é concretizado por vários direitos fundamentais. A Carta Política consignou, também que a efetividade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes teria absoluta prioridade.
     No âmbito dos direitos fundamentais de proteção à criança e ao adolescente, a legislação brasileira constitucional regulou a matéria no art. 227, caput, da CR, determinando que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar para as pessoas em formação, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além do dever de garantir que fiquem a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dispositivo semelhante é o art. 4º da Lei 8.069, de 13 de agosto de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
      É nesta perspectiva, de reconhecimento à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e principalmente em respeito as nossas crianças e adolescentes que o município de Riacho da Cruz participou de 14 a 16 de Maio, no Hotel Praia Mar, em Natal-RN, da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esta foi mais uma das ações que visam melhores condições de vida e crescimento para os nossos munícipes prioritários!


Delegados do Município de Riacho da Cruz-RN

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